
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que divulgar conversa de WhatsApp sem autorização gera dever de indenizar. Na decisão, os ministros entenderam que terceiros somente podem ter o às conversas do aplicativo com o consentimento dos participantes ou autorização judicial, pois elas estão protegidas pela garantia constitucional da inviolabilidade das comunicações telefônicas. 5f6r62
O entendimento foi formado na análise do recurso de um homem condenado a pagar indenização por danos morais por ter feito uma captura de tela [print screen] na conversa de um grupo do qual participava no WhatsApp e, sem autorização dos outros usuários, publicou as mensagens. Por conta do comportamento, ele foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil a um dos envolvidos.
O autor dos prints e os demais integrantes do grupo integravam a diretoria do Coritiba, bem como as conversas publicadas que continham críticas à gestão do clube, desencadeou uma crise interna. Em sua defesa, o homem afirmou que o print e a publicação das conversas não constituem ato ilícito e que seu conteúdo era de interesse público. A relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi, até concordou com a afirmação de que o registro da conversa por um dos interlocutores sem ao conhecimento do outro não constitui ato ilícito. Entretanto, considerou que a divulgação representa ofensa ao ordenamento jurídico, sob o fundamento de que as conversas travadas pelo WhatsApp são resguardadas pelo sigilo das comunicações.
“Ao levar a conhecimento público conversa privada, também estará configurada a violação à legítima expectativa, à privacidade e à intimidade do emissor. Significa dizer que, nessas circunstâncias, a privacidade prepondera em relação à liberdade de informação”, afirmou a ministra.
E completou:
“Como ponderado pela Corte local, as mensagens enviadas pelo WhatsApp são sigilosas e têm caráter privado. Ao divulgá-las, portanto, o recorrente (réu) violou a privacidade do recorrido (autor) e quebrou a legítima expectativa de que as críticas e opiniões manifestadas no grupo ficariam restritas aos seus membros”, resumiu a ministra.
Nancy Andrighi finalizou destacando que:
“(…) caso a publicização das conversas cause danos ao emissor, será cabível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação”.
A ministra apenas fez questão de ressaltar que a ilicitude da divulgação pode ser descaracterizada quando se comprovar que a divulgação das mensagens for feita no exercício da autodefesa, para proteger um direito próprio do receptor, o que não foi o caso. A votação foi unânime, tendo sido a decisão da relatora acompanhada pelos ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.
Fonte: Bocão News.
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